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A Câmara de Dirigentes
Lojistas de Campinas, presidida por Adriana Maria Garavelo
Faidiga Flosi, comemora 50 anos de atividades e trabalho em prol
dos lojistas, e em comemoração a data, realizará no dia 20 de
agosto, evento na sede da entidade.
O local do evento, Palácio Mogiana, que também é sede da CDL,
foi restaurado e as obras de preservação são realizadas pela CDL
em parceria com a Prefeitura de Campinas.
Estarão presentes os
presidentes da CNDL, Roque Pellizzaro Jr., da FCDLESP, Mauricio
Stainoff e o Deputado Federal, Guilherme Campos.
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34ª CONVENÇÃO DOS
LOJISTAS
Fonte: FCDLESP
A Convenção Estadual já é um
sucesso de inscrições.
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REUNIÃO DE DIRETORIA
FCDLESP
Fonte: FCDLESP
A FCDLESP realizará a 25ª
Reunião de Diretoria no dia 20 de agosto de 2009, às 15h00, na
sede da CDL Campinas.
Local: Rua Gal. Osório, 490
Um dos principais assuntos
a ser tratado é a apresentação do Projeto Comércio com a China -
Baumann.
Todos os diretores e
presidentes de CDL's estão convocados para participarem da
Reunião e do Evento.
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CDL NÃO DEVE COFINS
Fonte:
Kümmel & Kümmel Advogados Associados
Agora é definitivo: Câmara de
Dirigentes Lojista (CDL) está isenta do pagamento de COFINS
sobre suas receitas, inclusive a decorrente da prestação de
serviços de proteção ao crédito (SPC). Este é o entendimento da
Justiça Federal de Rio Grande e do Tribunal Federal de Porto
Alegre, o qual agora foi confirmado pelo Superior Tribunal de
Justiça, que negou provimento ao recurso interposto pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, em julgamento de 12 de maio e
transitado em julgado em 03 de julho.
A discussão teve início em 2004, quando a Receita Federal exigiu
que a CDL pagasse COFINS sobre as receitas obtidas pelo SPC. De
acordo com o fisco, somente as doações, contribuições,
mensalidades e anuidades recebidas de associados, de
mantenedores e de colaboradores, sem caráter contraprestacional
direto, destinadas ao custeio e manutenção das entidade,
estariam isentas da COFINS. Inconformada, a CDL – uma associação
civil sem fins lucrativos – ingressou com ação judicial, para
assim garantir o seu direito à isenção sobre as receitas
próprias, nos termos dos artigos 13 e 14, da Medida Provisória
2.158/2001.
De acordo com o advogado da causa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel
& Kümmel Advogados, como a lei isenta as receitas próprias das
associações, isso inclui todas as receitas e não somente as
mensalidades e contribuições, como quer o fisco.
Já em primeiro grau, a Justiça Federal de Rio Grande reconheceu
o direito da CDL, afastando a cobrança da COFINS inclusive sobre
as receita do SPC. Julgando recurso da Fazenda Nacional, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre,
confirmou a sentença. De acordo com o relator da decisão do
Tribunal, Juiz Leandro Paulsen, “referindo-se a lei às receitas
oriundas das atividades próprias das associações sem fins
lucrativos, tem-se apenas de verificar quais são as atividades
que correspondem ao cumprimento das suas finalidades típicas”.
Entendendo que o SPC, assim como as aplicações financeiras da
entidade, geram recursos próprios para a associação, o Tribunal
então afastou a cobrança da COFINS sobre estas receitas. A
Procuradoria da Fazenda ainda recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça, em Brasília, mas a decisão do Tribunal de Porto Alegre
ficou mantida.
Segundo Vollbrecht, a entidade agora, além de estar dispensada
de pagar a COFINS – uma contribuição de 3% sobre a receita –
também poderá recuperar o que pagou no passado, com juros e
correção monetária. O advogado ainda lembra que este precedente
pode ser útil para as demais associações e entidades sem fins
lucrativos, como clubes e sindicatos, que muitas vezes têm
outras receitas, como aluguéis, cursos ou eventos, e estão sendo
forçadas a pagar COFINS pela fiscalização.
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