14 de agosto de 2009       

 

CDL CAMPINAS
COMPLETA 50 ANOS

Fonte: FCDLESP

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Campinas, presidida por Adriana Maria Garavelo Faidiga Flosi, comemora 50 anos de atividades e trabalho em prol dos lojistas, e em comemoração a data, realizará no dia 20 de agosto, evento na sede da entidade.
O local do evento, Palácio Mogiana, que também é sede da CDL, foi restaurado e as obras de preservação são realizadas pela CDL em parceria com a Prefeitura de Campinas.

Estarão presentes os presidentes da CNDL, Roque Pellizzaro Jr., da FCDLESP, Mauricio Stainoff e o Deputado Federal, Guilherme Campos.


34ª CONVENÇÃO DOS LOJISTAS
Fonte: FCDLESP

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    REUNIÃO DE DIRETORIA FCDLESP
Fonte: FCDLESP

A FCDLESP realizará a 25ª Reunião de Diretoria no dia 20 de agosto de 2009, às 15h00, na sede da CDL Campinas.
Local: Rua Gal. Osório, 490

Um dos principais assuntos a ser tratado é a apresentação do Projeto Comércio com a China - Baumann.

Todos os diretores e presidentes de CDL's estão convocados para participarem da Reunião e do Evento.


CDL NÃO DEVE COFINS
Fonte: Kümmel & Kümmel Advogados Associados

Agora é definitivo: Câmara de Dirigentes Lojista (CDL) está isenta do pagamento de COFINS sobre suas receitas, inclusive a decorrente da prestação de serviços de proteção ao crédito (SPC). Este é o entendimento da Justiça Federal de Rio Grande e do Tribunal Federal de Porto Alegre, o qual agora foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em julgamento de 12 de maio e transitado em julgado em 03 de julho.

A discussão teve início em 2004, quando a Receita Federal exigiu que a CDL pagasse COFINS sobre as receitas obtidas pelo SPC. De acordo com o fisco, somente as doações, contribuições, mensalidades e anuidades recebidas de associados, de mantenedores e de colaboradores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção das entidade, estariam isentas da COFINS. Inconformada, a CDL – uma associação civil sem fins lucrativos – ingressou com ação judicial, para assim garantir o seu direito à isenção sobre as receitas próprias, nos termos dos artigos 13 e 14, da Medida Provisória 2.158/2001.

De acordo com o advogado da causa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados, como a lei isenta as receitas próprias das associações, isso inclui todas as receitas e não somente as mensalidades e contribuições, como quer o fisco.

Já em primeiro grau, a Justiça Federal de Rio Grande reconheceu o direito da CDL, afastando a cobrança da COFINS inclusive sobre as receita do SPC. Julgando recurso da Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a sentença. De acordo com o relator da decisão do Tribunal, Juiz Leandro Paulsen, “referindo-se a lei às receitas oriundas das atividades próprias das associações sem fins lucrativos, tem-se apenas de verificar quais são as atividades que correspondem ao cumprimento das suas finalidades típicas”. Entendendo que o SPC, assim como as aplicações financeiras da entidade, geram recursos próprios para a associação, o Tribunal então afastou a cobrança da COFINS sobre estas receitas. A Procuradoria da Fazenda ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas a decisão do Tribunal de Porto Alegre ficou mantida.

Segundo Vollbrecht, a entidade agora, além de estar dispensada de pagar a COFINS – uma contribuição de 3% sobre a receita – também poderá recuperar o que pagou no passado, com juros e correção monetária. O advogado ainda lembra que este precedente pode ser útil para as demais associações e entidades sem fins lucrativos, como clubes e sindicatos, que muitas vezes têm outras receitas, como aluguéis, cursos ou eventos, e estão sendo forçadas a pagar COFINS pela fiscalização.

 


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