21 de agosto de 2009       

 

WORLD MANAGEMENT 2009
A FCDLESP PARTICIPARÁ DO MAIS IMPORTANTE ENCONTRO DE EMPRESÁRIOS E EXECUTIVOS DO BRASIL
Fonte: FCDLESP

 

O Evento ocorrerá nos dias 09, 10 e 11 de setembro, no Palácio das Convenções do Anhembi - SP.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo estará presente com estande próprio, divulgando o Movimento Lojista.
Os maiores pensadores mundiais e líderes da atualidade estarão presentes, dentro de uma agenda temática especialmente desenvolvida.

 
  Estratégia Marketing Liderança  


Faça sua inscrição: www.worldmanegement.com.br

 
  - Jack Shaw - Mark Thompson - Behman Tabrizi  
  - David L. Smith - Edoardo Gai - Jojar Dhinsa  
  - Ana Maria Braga - Mark Essle - Luis Felipe Scolari  
         
         


CDL VILA DALILA
Fonte: FCDLESP

Tomou posse no dia  17 de agosto a diretoria da CDL Vila Dalila, presidida pelo empresário Francisco Alberto de Paula.

A CDL já apresentou aos lojistas da região vários projetos que irão propiciar oportunidades e ajudarão a melhorar o desempenho das empresas.

O presidente da FCDLESP, Mauricio Stainoff, esteve presente e deu posse a diretoria.

    Indenização por horas trabalhadas está sujeita a IR
Fonte: STJ

Incide Imposto de Renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas (IHT). O entendimento foi pacificado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento feito sob o rito do Recurso Repetitivo (Lei 11.678/2008).

No caso em questão, um grupo de contribuintes servidores da Petrobras sustentou que o IHT possui natureza jurídica indenizatória, não se sujeitando à incidência do Imposto de Renda. A Fazenda Nacional contestou. Alegou que as horas extras representam salário e submetem-se à incidência do imposto.

Por unanimidade, a Seção reiterou que, apesar da denominação "indenização por horas trabalhadas”, é a natureza jurídica da verba que define a incidência ou não do tributo. E como o fato gerador de incidência tributária, segundo o artigo 43 do CTN sobre renda e proventos, é tudo que tipificar acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, estão inseridos os pagamentos efetuados por horas extras trabalhadas, já que sua natureza é remuneratória e não indenizatória.

Assim, o IHT pago pela Petrobras está sujeito à incidência do Imposto de Renda por ter caráter remuneratório e configurar acréscimo patrimonial. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux.

Fonte: STJ


Empresa paga contribuição previdenciária em Acordo sem Vínculo.
Fonte: HILEANO PRAIA ADVOGADOS

O empregador é responsável pelo pagamento dos 11% de contribuição previdenciária do trabalhador, sobre o valor total, nos casos de acordo judicial sem reconhecimento de vínculo empregatício. A partir desta tese, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente recurso de embargos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A instituição previdenciária conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial em relação ao tema e modificar decisão da 4ª Turma do TST em sentido contrário. O caso se refere a reclamação trabalhista de um garçom que prestou serviços para a Scania Latin America, de março de 2004 a julho de 2005, sem carteira assinada. Após ser dispensado, ele acionou a Justiça do Trabalho para obter o reconhec imento do vínculo empregatício e o pagamento de horas extras, aviso prévio férias e outras parcelas.

SHOPPING CENTERS
Fonte: FCDLESP

As regras de locação vigentes para lojistas de shopping centers não ajudam o bom andamento dos negócios. Pesquisa do Conecs (Conselho Nacional de Entidades do Comércio em Shopping Centers) mostra que pouco mais da metade das lojas de shoppings (54,8%) são de pequeno ou médio portes e não têm fôlego para sobreviver por mais de cinco anos, devido às cláusulas abusivas.


Para o advogado Mario Cerveira, especialista em direito empresarial, encargos com aluguéis, condomínios e fundos impostos em contrato, além das outras taxas cobradas pelos centros de compra, pesam no orçamento dos lojistas. "Além de comprar o ‘ponto'' - que dependendo do andar, do shopping e do m², pode chegar a R$ 1,5 milhão -, o empresário paga condomínio (80% do valor do aluguel), fundo de promoção (verba destinada ao empreendimento que chega a ser 20% do aluguel) e 13º aluguel."


Ele acredita que seja necessário reformular o método de negociação entre lojista e shopping center no quesito locação, que pode chegar a R$ 700 o m².


Autor do projeto-de-lei 7137/2002, apresentado pela ex-deputada Zulaiê Cobra, Cerveira propôs normas para a relação contratual locatícia em shopping center. Entre as principais mudanças estão a ilegalidade da cobrança de mais de doze aluguéis por ano, da cobrança de taxas na cessão do ponto comercial e taxas além do índice estipulado em contrato. O projeto foi discutido em audiência pública no último dia 12, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Na visão do superintendente do Sindilojas/SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo), Paulo Roberto Boscolo, quem também paga por essas taxas abusivas são os clientes. "Se os custos dos lojistas aumentam, o repasse é feito para consumidores por meio das mercadorias. Não tem jeito, é a lei da sobrevivência. Ou seja, todos são prejudicados: a loja, o empresário e o consumidor."
Esse cenário se agrava quando fala-se em lojas satélites (de pequeno e médio portes). "Essas têm menor poder de barganha e, por isso, espaços reduzidos e mais caros na maioria das vezes", explica Boscolo.
A transparência na administração e na prestações de contas é o que ajuda a manter os lojistas instalados no Mauá Plaza Shopping, de acordo com o gerente geral do empreendimento, Fernando Rodriguez. "Estamos presentes na região há sete anos. Ao completarmos cinco, 99% dos nossos lojistas renovaram o contrato de locação. Temos administração própria e o empreendedor do centro de compras é varejista, sabe dos desafios de quem está na área. Isso faz a diferença."


..... INDICADORES ECONÔMICOS 
Ref. Julho / 2009
 

DISCRIMINAÇÃO

JUL/2009

IGP(DI) (%) (FGV)

-0,64

IGP(M) (%) (FGV)

-0,43

IPA-DI (%) (FGV)

-

INPC (%) (IBGE)

0,23

INCC-DI (%) (FGV)

0,26

IPCA (IBGE)

0,24

*CÂMBIO COMERCIAL (R$/US$)

Venda

2,8837

Compra

2,8829

CÂMBIO PARALELO

Venda

2,1000

Compra

2,0000

SALÁRIO MÍNIMO

465,00

* Data selecionada: 28/07/2009


34ª CONVENÇÃO DOS LOJISTAS
Fonte: FCDLESP

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