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CDL VILA DALILA
Fonte: FCDLESP
Tomou posse no dia 17 de agosto a diretoria da CDL Vila
Dalila, presidida pelo empresário Francisco Alberto de Paula.

A CDL já apresentou aos
lojistas da região vários projetos que irão propiciar
oportunidades e ajudarão a melhorar o desempenho das empresas.
O presidente da FCDLESP,
Mauricio Stainoff, esteve presente e deu posse a diretoria.
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Indenização
por horas trabalhadas está sujeita a IR
Fonte: STJ
Incide Imposto de
Renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de
indenização por horas trabalhadas (IHT). O entendimento foi
pacificado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em
mais um julgamento feito sob o rito do Recurso Repetitivo
(Lei 11.678/2008).
No caso em questão,
um grupo de contribuintes servidores da Petrobras sustentou
que o IHT possui natureza jurídica indenizatória, não se
sujeitando à incidência do Imposto de Renda. A Fazenda
Nacional contestou. Alegou que as horas extras representam
salário e submetem-se à incidência do imposto.
Por unanimidade, a
Seção reiterou que, apesar da denominação "indenização por
horas trabalhadas”, é a natureza jurídica da verba que
define a incidência ou não do tributo. E como o fato gerador
de incidência tributária, segundo o artigo 43 do CTN sobre
renda e proventos, é tudo que tipificar acréscimo ao
patrimônio material do contribuinte, estão inseridos os
pagamentos efetuados por horas extras trabalhadas, já que
sua natureza é remuneratória e não indenizatória.
Assim, o IHT pago
pela Petrobras está sujeito à incidência do Imposto de Renda
por ter caráter remuneratório e configurar acréscimo
patrimonial. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux.
Fonte: STJ
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Empresa paga
contribuição previdenciária em Acordo sem Vínculo.
Fonte: HILEANO PRAIA ADVOGADOS
O empregador é responsável
pelo pagamento dos 11% de contribuição previdenciária do
trabalhador, sobre o valor total, nos casos de acordo judicial
sem reconhecimento de vínculo empregatício. A partir desta tese,
a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho julgou procedente recurso de embargos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A instituição previdenciária conseguiu demonstrar a divergência
jurisprudencial em relação ao tema e modificar decisão da 4ª
Turma do TST em sentido contrário. O caso se refere a reclamação
trabalhista de um garçom que prestou serviços para a Scania
Latin America, de março de 2004 a julho de 2005, sem carteira
assinada. Após ser dispensado, ele acionou a Justiça do Trabalho
para obter o reconhec imento do vínculo empregatício e o
pagamento de horas extras, aviso prévio férias e outras
parcelas. |
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SHOPPING CENTERS
Fonte: FCDLESP
As regras de locação vigentes
para lojistas de shopping centers não ajudam o bom andamento dos
negócios. Pesquisa do Conecs (Conselho Nacional de Entidades do
Comércio em Shopping Centers) mostra que pouco mais da metade
das lojas de shoppings (54,8%) são de pequeno ou médio portes e
não têm fôlego para sobreviver por mais de cinco anos, devido às
cláusulas abusivas.
Para o advogado Mario Cerveira, especialista em direito
empresarial, encargos com aluguéis, condomínios e fundos
impostos em contrato, além das outras taxas cobradas pelos
centros de compra, pesam no orçamento dos lojistas. "Além de
comprar o ‘ponto'' - que dependendo do andar, do shopping e do
m², pode chegar a R$ 1,5 milhão -, o empresário paga condomínio
(80% do valor do aluguel), fundo de promoção (verba destinada ao
empreendimento que chega a ser 20% do aluguel) e 13º aluguel."
Ele acredita que seja necessário reformular o método de
negociação entre lojista e shopping center no quesito locação,
que pode chegar a R$ 700 o m².
Autor do projeto-de-lei 7137/2002, apresentado pela ex-deputada
Zulaiê Cobra, Cerveira propôs normas para a relação contratual
locatícia em shopping center. Entre as principais mudanças estão
a ilegalidade da cobrança de mais de doze aluguéis por ano, da
cobrança de taxas na cessão do ponto comercial e taxas além do
índice estipulado em contrato. O projeto foi discutido em
audiência pública no último dia 12, na Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos Deputados.
Na visão do superintendente do Sindilojas/SP (Sindicato dos
Lojistas do Comércio de São Paulo), Paulo Roberto Boscolo, quem
também paga por essas taxas abusivas são os clientes. "Se os
custos dos lojistas aumentam, o repasse é feito para
consumidores por meio das mercadorias. Não tem jeito, é a lei da
sobrevivência. Ou seja, todos são prejudicados: a loja, o
empresário e o consumidor."
Esse cenário se agrava quando fala-se em lojas satélites (de
pequeno e médio portes). "Essas têm menor poder de barganha e,
por isso, espaços reduzidos e mais caros na maioria das vezes",
explica Boscolo.
A transparência na administração e na prestações de contas é o
que ajuda a manter os lojistas instalados no Mauá Plaza
Shopping, de acordo com o gerente geral do empreendimento,
Fernando Rodriguez. "Estamos presentes na região há sete anos.
Ao completarmos cinco, 99% dos nossos lojistas renovaram o
contrato de locação. Temos administração própria e o
empreendedor do centro de compras é varejista, sabe dos desafios
de quem está na área. Isso faz a diferença."
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