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Uma nova norma do
Supersimples igualou as condições das micro e pequenas
empresas que optaram pelo sistema simplificado de
recolhimento de tributos às das demais empresas quando
se trata de substituição tributária. Nesse regime de
recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a
antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia
produtiva como forma de facilitar a fiscalização do
Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na
segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de
2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as
empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do
tributo, do que outras na mesma situação.
Para as empresas que
não estão no Supersimples e atuam como substitutas
tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar
sobre o preço do produto uma margem de lucro que varia
de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela
alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na
maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota
interestadual, quando se trata de operações que cruzam
fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem
deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao preço
inicial do produto para chegarem ao valor devido. No
entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples
não podiam deduzir desse total a alíquota interna do
Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa
de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que
tivessem que recolher mais tributo do que as demais
empresas. |
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Na prática, pela
antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria
que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00,
em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota
de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$
18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$
7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se
trata de operações interestaduais que partem de outros
Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o
Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota
de dedução do imposto é também de 7%.
A partir de agosto,
com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com
relação à substituição tributária para todas as
empresas, independentemente do regime de recolhimento de
tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a
correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas
no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão
, tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
A mesma opinião também é compartilhada por Cristina
Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela,
isso deve trazer um impacto significativo para as
empresas que estão no Supersimples e que estão em
primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são
responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas
envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser
menor, isso poderá refletir no preço final dos produtos
vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério
Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa
diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de
ocorrer", afirma. |