14 de outubro de 2009       

 
 

4º ENCONTRO DE CDL's DO ESTADO DE SÃO PAULO
DE 09 A 12 DE OUTUBRO, NA CIDADE DE ÁGUAS DE LINDÓIA-SP, FOI REALIZADO O 4º ENCONTRO DE CDL's DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Fonte: FCDLESP

 

 


As CDL's de São Paulo reuniram-se em Águas de Lindóia no Hotel Monte Real Resort, onde mais de 250 companheiros de todo o Estado trocaram informações, assistiram palestras e confraternizaram-se.
O Evento fortaleceu os laços de amizade e companheirismo, mantendo a união do Movimento Lojista Paulista.

Os palestrantes foram: Fabio Kanczuk, cujo tema da palestra foi Perspectivas da Economia para 2010 / 2011. Gerson Gabrielli abordou  Liderança e a Responsabilidade dos Líderes Lojistas.
Também a FCDLESP realizou reunião com as lideranças presentes.
Acesse o site da FCDLESP e veja o álbum de fotos completo do Evento. Basta escolher a fotografia no álbum e salvá-la em seu computador.

 

 


     
 

PROTESTO DE CHEQUE SÓ PODE SER EFETIVADO ANTES DA PRESCRIÇÃO
Fonte: Hileano Praia Advogados

O protesto do cheque somente pode ser efetivado antes de se operar a prescrição, sob pena de configurar um ato coercitivo ilegal e abusivo, rendendo ensejo à reparação por danos morais. Com esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente a Apelação nº 94246/2007 impetrada por uma cliente contra a C.P. de Souza Farmácia Ltda. A decisão de Segundo Grau reconheceu a ilegalidade da ação da empresa apelada em protestar um cheque da apelante que foi levado a protesto depois de prescrito.

A decisão inicial do Juízo da Oitava Vara Cível da Comarca de Cuiabá julgou improcedente o pedido formulado pela autora, ora apelante, em cuja ação buscava indenização por danos materiais e morais decorrentes de protesto indevido de cheque. Sustentou a apelante que o cheque protestado estaria prescrito, não cabendo restrições e que a ausência de comunicação por escrito do ato ensejaria o provimento do recurso de apelação e a reforma da sentença.

O relator desembargador Leônidas Duarte Monteiro destacou os artigos 47, 48 e 59 da Lei n.º 7.357, de 02 de setembro de 1985, que dispõem sobre a execução de cheque e a expiração do prazo para sua apresentação (seis meses). Destacou ainda a Lei n.º 9492/1997 (Lei do Protesto), em seu art. 9º, estabelece que: Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Desta feita, o julgador concluiu que a prescrição do título é um fato jurídico que desautoriza o portador do cheque de protestá-lo. O cheque emitido pela apelante em agosto de 2001 foi levado a protesto somente em junho de 2003, período muito superior aos seis meses previstos em lei. De acordo com o magistrado esse fato configura coerção indevida e abusiva, rendendo ensejo à indenização por danos morais. 

Diante disso, foi mantida a condenação da apelada a indenizar a apelante na quantia de R$10 mil a título de danos morais, a arcar com custas processuais e honorários advocatícios. Foi determinado ainda ao Cartório de Protesto do 4º Ofício a exclusão do nome e o CPF da apelante dos seus cadastros. O apelo foi parcialmente provido apenas para indeferir o pedido de indenização por danos materiais, tendo em vista a fragilidade no conjunto probatório. A decisão foi confirmada pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, revisor, e o juiz convocado João Ferreira Filho, vogal.

Fonte original: Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 


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NOVO REFIS INCLUI PERDÃO DE MULTAS
Benefício será de 100% para quem pagar à vista. Novo programa permite acordo de valores apropriados indevidamente.

Fonte: Arantes & Assis Advogados Associados


Perdão de multa e possibilidade de parcelamento de débitos decorrentes de apropriação indébita são as principais diferenças do atual programa de renegociação de dívidas da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Instituído pela lei federal 11.941, de maio deste ano, o ''novo Refis'' permite a renegociação de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. E a adesão, pela internet, precisa ser feita até 30 de novembro deste ano.

Segundo a Receita Federal, o parcelamento pode ser realizado em até 180 meses (15 anos). O desconto de 100% da multa é somente para quem optar pelo pagamento à vista. Os demais terão descontos escalonados de multas a partir de 20%, conforme o número de parcelas escolhido. O programa ainda prevê redução de juros de mora, de 25% a 45%, também conforme o prazo escolhido para pagamento, e o perdão dos encargos legais - no caso de dívidas executadas judicialmente.

''Vantagem maior que este parcelamento, somente se a pessoa tivesse pago em dia'', garante o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David José de Oliveira. Segundo, ele, no programa anterior, a redução da multa era de no máximo 60% e não se podia negociar apropriação indébita. Oliveira lembra que a multa é quase sempre maior que a própria dívida. ''Ela pode chegar a 220% do valor devido. Mas em média, é de 150%'', afirma.
O delegado explica que podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas com qualquer débito junto à Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive algumas dívidas não tributárias, como o caso das multas eleitorais. Nestes casos, o acerto é com a Procuradoria da Fazenda. Também podem participar os contribuintes que aderiram aos antigos Refis, mas acabaram desistindo do pagamento.
Ele estima que o programa possa beneficiar 3 mil empresas e 6 mil pessoas físicas na região de Londrina - a delegacia compreende 63 municípios. Mas não arrisca valores. ''É difícil quantificar, porque há débitos que nem foram declarados'', alega.
Segundo o delegado, as dívidas de pessoas físicas são quase na sua totalidade referentes ao Imposto de Renda. No caso das empresas, Imposto de Renda, Previdência e Cofins representam 80% do total.

Apropriação indébita
David José de Oliveira acredita que 10% das 3 mil empresas devedoras praticaram a apropriação indevida de valores descontados na folha de pagamento dos funcionários. ''No caso de valores retidos indevidamente, o sujeito já está sendo executado e processado pelo crime. Se fizer a negociação, gozará do benefício e deixará de ser processado pela apropriação indevida'', diz o delegado-adjunto.
A medida, no entanto, é criticada pelo vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon), Aldo Roberto Camargo, para quem a apropriação indébita não deveria ser negociada. ''É um crime que pode dar cadeia e que tem de acabar.'' Questionado se então o governo estaria legitimando o crime, ele contemporiza: ''O governo está favorecendo o mau empresário neste momento por uma necessidade de ter caixa. Prefiro entender desta forma''.

Fonte original: Folha de Londrina - PR

 
 
 

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