22 de janeiro de 2010       

 
 

RECEITA EXTRA PARA OS LOJISTAS
LOJISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PODERÃO TER RECEITA EXTRA EM SEUS ESTABELECIMENTOS.
Fonte: FCDLESP

 
 

No dia 20 de janeiro a FCDLESP com a Mapfre Seguros iniciaram, no comércio de Botucatu, projeto piloto onde os lojistas poderão vender aos seus clientes produtos de seguro. O lançamento ocorreu no auditório da CDL de Botucatu.
Estiveram presentes o presidente da FCDLESP Mauricio Stainoff, o presidente da CDL de Botucatu Antônio Cecílio Junior, também pela FCDLESP o vice-presidente Idail João Saggioro e o diretor-secretário Ari Kanczuk. Toda a diretoria da CDL Botucatu prestigiou o evento e quase uma centena de empresários.

Atualmente, apenas as grandes redes de varejo tem acesso a esses produtos.

Inicialmente os produtos oferecidos serão:

- GARANTIA ESTENDIDA:
Os lojistas que atuarem nos segmentos onde os produtos possuam garantias de fabricantes poderão estender a garantia por prazo maior, gerando receita para os lojistas e para as CDL’s. 

- SEGURO TROCO PREMIADO:
Este produto possibilita aos lojistas venderem aos seus clientes títulos de capitalização e seguro pessoal. O consumidor além do seguro pessoal pelo período de um ano concorrerá a um premio em dinheiro. Também gerando receitas para os lojistas e para as CDL’s.

Ainda no 1º trimestre está previsto levar o projeto para todas as CDL's de São Paulo.

 
 

 

 


   
 

INDICADOR SERASA EXPERIAN
CHEQUES SEM FUNDOS - DEZEMBRO 2009

Fonte: SERASA EXPERIAN

Cheques sem fundos batem recorde em 2009, revela Serasa Experian Escassez de crédito no primeiro semestre puxou marca histórica A retomada do crescimento econômico no segundo semestre de 2009 não evitou que a inadimplência com cheques batesse recorde no acumulado do ano. Ao longo dos doze meses, foram devolvidos, pela segunda vez por falta de fundos, em todo o país, 2,15% dos cheques compensados, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Cheques Sem Fundos. Foi o maior percentual desde 1991, ano em que teve início o levantamento. 

O recorde começou a ser desenhado no primeiro semestre de 2009, quando a inadimplência com cheques foi de 2,30%. Foi o pior primeiro semestre já registrado pelo indicador. Nesse período, as vendas financiadas com cheques pré-datados foram alternativas para o varejo, diante de um quadro de liquidez reduzida, uma vez que a oferta de crédito apresentava-se escassa, em decorrência da crise econômica internacional, lembram os economistas da Serasa Experian. 

No segundo semestre, por sua vez, com a retomada do crescimento econômico, a oferta de crédito ao consumidor foi normalizada e a inadimplência com cheques experimentou uma pequena redução em relação ao período anterior, registrando 1,99%. No entanto, foi o segundo semestre de mais alta inadimplência desde o início da série. 

Volume de cheques devolvidos e compensados cai em 2009 No ano passado, a utilização de cheques (total compensado) caiu numa razão bem maior que a dos devolvidos por falta de fundos. Na comparação entre o volume de cheques compensados 2009/2008, houve uma queda de 11,57%. Já na relação entre o total de cheques devolvidos 2009/2008, foi registrado um recuo bem menor, de 4,07%. Assim, em 2009, por conta da crise, houve uma perda da qualidade do cheque, dado que o volume de cheques devolvidos caiu menos do que o total de cheques compensados.

 
 


SERVIÇOS DE CONSULTA PARA CDL's
Fonte: FCDLESP

As CDL's poderão disponibilizar aos seus associados serviços de consultas ao banco de dados da Serasa.

- ACHEI-RECHEQUE

- CONCENTRE - SPC BUSCA

- CHEQUENET

- CONFIRME PF - RELATO

- PEFIN

- CONFIRME PJ - INCLUSÃO NO SPC BRASIL
 

Mais informações, entre em contato com a FCDLESP:

Fone: (11) 3549-5055

AS ALTERAÇÕES DA LEI DO INQUILINATO
Fonte: HILEANO PRAIA ADVOGADOS

No dia 15.01.2010 começa a viger a nova lei que deu mais celeridade as regras e procedimentos sobre a locação de imóvel urbano. Publicada no DOU do dia 10/12/2009 a Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, que altera a Lei 8.245/91, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Entre as mudanças, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.

O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.

A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.

Em caso de separação, divórcio, dissolução de união estável ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador, que, no prazo de 30 dias após a comunicação feita pelo novo responsável pelo aluguel, poderá se exonerar das responsabilidades do contrato. Contudo, os efeitos da fiança permanecerão durante 120 dias após notificação da parte do locador. Atualmente, a legislação não previa essa possibilidade.

Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.

Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.

Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino. Especialistas em Direito Imobiliário apontam que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo poderá ser sumário. (...)

 

 

 

 

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